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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS ÚTEIS NA SÍNTESE DE CEFALOSPORINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995001538

Dados do pedido

Número

PI9507512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1995

Publicação

02/09/1997

PCT

EP1995001538

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/03
  5. Concessão13/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

AT

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Inventores

D. A. (pessoa física)

AT

D. S. (pessoa física)

AT

D. L. (pessoa física)

AT

D. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1066/94 · 25/05/1994

AT

A 857/94 · 25/04/1994

AT

A 858/94 · 25/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SÍNTESE DE CEFALOSPORINA". Esta invenção refere-se a intermediários na produção de cefalosporinas de fórmula (IA) onde alfa) R^ a^ designa hidrogênio ou um grupo silila; r^ B^ designa um grupo de fórmula -OR^ e^, onde R^ e^ designa hidrogênio ou alquila; e R^ C^ e R^ d^ juntamente designam uma ligação; ou beta) R^ a^ e R^ d^ designam hidrogênio ou um grupo silila; e R^ b^ e R^ C^ juntamente designam um grupo imino de fórmula = N - Y, onde Y designa alquila, arila ou heterociclila; ou gama) R^ d^ designa hidrogênio ou um grupo silila; R^ a^ designa hidrogênio, se R^ d^ designa hidrogênio; ou R^ a^ designa hidrogênio ou um grupo silila, se R^ d^ designa um grupo silila; e R^ b^ e R^ C^ juntamente designam o grupo oxo; sob forma livre ou em forma de sal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

16.3

Ref. RPI 1736 de 13/04/2004 item (73)

01/06/2004

RPI 1743

Concessão da patente

#16.1

13/04/2004

RPI 1736

9.1.4

Ref. RPI 1721, de 30/12/2003, por ter saído com o depositante incorreto.

09/03/2004

RPI 1731

Deferimento

#9.1

30/12/2003

RPI 1721

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/04/2003

RPI 1686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2002

RPI 1669

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/1997

RPI 1396

Monitoramento de patentes

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