(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS GRANULADAS COM SABOR OCULTADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2001003409

Dados do pedido

Número

PI0109544

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

EP2001003409

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 524/2000 · 28/03/2000

Resumo técnico

"PARTÍCULAS GRANULADAS COM SABOR OCULTADO". Péletes de partículas granuladas que compreendem pelo menos um composto farmaceuticamente ativo, péletes estes que são caracterizados pelo fato de que um sabor desagradável de um composto farmaceuticamente ativo quando tomado pelos pacientes é reduzido ou eliminado, esses péletes compreendem um composto farmaceuticamente ativo e compreendem adicionalmente um ácido orgânico carboxílico e/ou um tensoativo e/ou um hidrocolóide e esses péletes são revestidos com uma composição entérica formadora de película, a qual compreende um componente entérico formador de película e composições farmacêuticas que compreendem tais péletes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

Homologada a Desistência do Pedido, requerida através da petição nº 20100004804/RJ de 19.01.2010.

13/10/2010

RPI 2075

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI

18/05/2010

RPI 2054

6.7

Para que a solicitação requerida na petição nº 20100004804/RJ de 19/01/2010 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

27/04/2010

RPI 2051

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/11/2009

RPI 2028

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.