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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE LIBERAÇÃO ADEQUADA PARA A FORMAÇÃO DE UM IMPLANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, SISTEMA POLIMÉRICO, CURATIVO FÍLMICO MICROPOROSO BIODEGRADÁVEL, E, PRECURSOR DE UM IMPLANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA PARA A IMPLANTAÇÃO EM UM INDIVÍDUO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995003792

Dados do pedido

Número

PI9507313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

US1995003792

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Expirado21/06/16

Carta-patente expirada em 21/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atrix Laboratories, Inc.

US

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

G. Y. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

225140 · 08/04/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE LIBERAÇÃO ADEQUADA PARA A FORMAÇÃO DE UM IMPLANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, SISTEMA POLIMÉRICA, CURATIVO FÍLMICO MICROPOROSO BIODEGRADÁVEL, PRECURSOR DE IMPLANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA PARA A IMPLANTAÇÃO EM UM INDIVÍDUO, POLÍMERO TERMOPLÁSTICO, SOLVENTE ORGÂNICO, COMPOSIÇÃO DE PRÉ-POLÍMERO LÍQUIDO, COMPONENTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, AGENTE ATIVO, USO DA COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE LIBERAÇÃO, E, PROCESSOS PARA FORMAR UM IMPLANTE MICROPOROSO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA E PARA LIBERAR UM AGENTE ATIVO EM UM INDIVÍDUO". São proporcionadas composições líquidas de liberação biocompatíveis, que são úteis para a formação de sistemas de liberação prolongada de agentes ativos. As composições incluem formulações de um biopolímero ou pré-polímero biocompatível com um componente de liberação controlada. O componente de liberação controlada inclui um agente ativo. Estas composições, na forma líquida, podem ser introduzidas dentro do corpo de um indivíduo, as quais depois solidificam-se ou curam-se, in situ, para formar um curativo fílmico ou um implante de liberação controlada. As composições líquidas de liberação podem também ser empregadas, ex situ, para produzir um implante de liberação controlada. São também proporcionadas os porcesso de formação de um implante de liberação controlada e o emprego de formulações líquidas no tratamento de um indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/22; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/03/2015, cfe. desp. 16.3 da RPI 2370, de 07/06/2016

21/06/2016

RPI 2372

16.3

Referente a RPI 1804 de 02/08/2005 quanto ao prazo de validade, conforme decisão da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101 - INPI-52400.61592 / 2013.

07/06/2016

RPI 2370

19.1

INPI-52400.61592/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0132348-56.2013.4.02.5101@Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @ Réu: ATRIX LABORATORIES, INC., BASF AKTIENGESELLSCHAFT, BAYER CROPSCIENCE AG., BIO MERIEUX @Decisão: Isto posto: a) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à patente PI9608204-6 concedida a Bayer Cropscience AG, nos termos do art. 269, III, do CPC;b) Julgo improcedentes os pedidos em face de BASF SE, relativos às patentes PI9610572-0 e PI9708873-0.c) Julgo procedente o pedido subsidiário formulado em face de Atrix Laboratories e de Bio, a fim de determinar a correção do ato administrativo concessório, fixando que o término de vigência da PI9507313-2 seja 27.03.2015 e da PI9506314-5 seja 09.08.2015.

31/05/2016

RPI 2369

22.15

INPI-52400.061592/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132348-56.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Atrix Laboratories, Inc., Aventis Pharmaceuticals Inc., Basf Aktiengesellschaft, Bayer CropScience AG e Bio Merieux

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/05/2003

RPI 1687

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2002

RPI 1664

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

Monitoramento de patentes

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