Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9507236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995002588 Pedido deferido em 22/07/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
220354 · 30/03/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO DE BARRA DE LIMPEZA E UMEDECIMENTO DA PELE COMBINADA". A presente invenção refere-se a uma composição de barra de umedecimento e limpeza da pele, pessoal, a qual compreende tanto um agente de limpeza da pele quanto um agente de umedecimento de lipídio na mesma barra, a qual de fato depois uma quantidade eficaz do lipídio sobre a pele do usuário no banho ou no chuveiro. A composição de barra desta invenção compreende: (1) cerca de 5 partes a cerca de 40 partes de agentes de umedecimento da pele de lipídio; (2) cerca de 10 partes a cerca de 50 partes de uma estrutura de rede esqueleto cristalino, rígida, consistindo essencialmente emn sabão de ácido graxo selecionado ou uma mistura do dito sabão e 3acido graxo selecioando; (3) cerca de 1 parte a cerca de 50 partes de um tensoativo sintético que forma espuma, e; (4) cerca de 10 partes a cerca de 50 partes de água. A barra da presente invenção pode proporcionar boa limpeza, espuma e boa percepção sensória e ainda, surpreendentemente, proporcionar um serviço de umdecimento com lipídio via a deposição do lipídio sobre a pele do usuário. A composição de barra é sólida e, em uma escala macro, é homogênea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
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#9.1
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#1.3
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