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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA, INTRAMUSCULAR OU INTRADÉRMICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1995000348

Dados do pedido

Número

PI9507227

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

SE1995000348

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Expirado15/12/15

Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biovitrum AB

SE

Pharmacia AB

SE

Pharmacia & Upjohn AB

SE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

SE

J. S. (pessoa física)

SE

L. W. (pessoa física)

SE

M. M. (pessoa física)

SE

T. Ö. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9401105-3 · 31/03/1994

SE

9500036-0 · 05/01/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO SBCUTÂNEA, INTRAMUSCULAR OU INTRADÉRMICA, USO DA MESMA E DE UM DERIVADO DE EXTINÇÃO DE UM FATOR RECOMBINANTE VIII E PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE HEMOFILIA". A presente invenção se refere a uma formulação farmacêutica para administração subcut[anea, intramuscular ou intradérmica, que compreende fator de coagulação VIII ou fator IX, e seu uso para fabricação de um medicamento para tratar hemofilia A ou B. A formulação compreende um fator de coagulação VIII ou fator IX, com uma atividade de pelo menos 200 UI por ml, e um aditivo de aumento da bio-disponibilidade de fator VIII ou fator IX. Os testes com fator VIII dão um nível terapêutico de fator ativo VIII na corrente sanguínea, por um tempo surpreendentemente longo, após a administração subcutânea, intramuscular ou intradérmica. O fator VIII é adequadamente um fator VIII de recombinante altamente purificado e, de preferência, um seu derivado que pode ser usado na fabricação de um medicamento para administração subcutânea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 31/03/2015

15/12/2015

RPI 2345

16.3

Referente a RPI 1798 de 21/06/2005, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

08/12/2015

RPI 2344

19.1

INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015

01/12/2015

RPI 2343

22.15

INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

15/03/2005

RPI 1784

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/11/2004

RPI 1769

Transferência deferida

#25.1

Transsferido de: Pharmacia AB

05/10/2004

RPI 1761

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pharmacia & Upjohn AB

14/09/2004

RPI 1758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

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