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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO DO CABELO PROVENDO CONDICIONAMENTO DO CABELO E RETENÇÃO DO PENTEADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1995002383

Dados do pedido

Número

PI9506965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1995

Publicação

09/09/1997

PCT

US1995002383

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/95
  2. Publicação09/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

204120 · 01/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO DO CABELO PROVENDO CONDICIONAMENTO DO CABELO E RETENÇÃO DO PENTEADO". A presente invenção compreende composições para o cuidado do cabelo como espumas, tônicos, loções, pulverizadores para o cabelo, e géis, que provem retenção do penteado e melhorados benefícios do tato com o cabelo condicionado. As referidas composições obtém os melhorados benefícios de tato do cabelo e condicionamento por emulsificação de um agente condicionador de silicone contendo níveis relativamente elevados de goma de silicone. Estas emulsões são incorporadas nas composições para o cuidado do cabelo que adicionalmente contém um polímero de fixação do cabelo. Mais especificamente prove-se uma composição para o cuidado do cabelo que compreende: a) de cerca de 0,1 a cerca de 75% em peso da composição, de um agente condicionador de silicone emulsificado, (i) de cerca de 20% a 100% em peso do agente condicionador de silicone, de uma goma de silicone insolúvel não volátil, (ii) de 0% a cerca de 80% em peso de agente condicionador de silicone, de um fluido silicone insolúvel, não volátil, tendo uma viscosidade a 25°C de menos que 1.000.000 centistokes, b) de cerca de 0,1% a cerca de 25% em peso da composição, de um agente emulsificante para referido agente condicionador de silicone, ( c) de 0,1 a 25% em peso da composição de um polímero de fixação do cabelo, d) de 0 a cerca de 25% em peso da composição, de um agente cosmético adicional, (e) de cerca de 24,8% a cerca de 99,7% em peso da composição, de um veículo aquoso; em que as composições para o cuidado do cabelo são essencialmente livres de solventes voláteis e referida composição contém livres de solventes voláteis e referida composição contém não mais que cerca de 4% em peso da composição de tensoativos aniônicos, e referida composição deve conter, pelo menos 0,1% de um agente cosmético catiônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/08/2003

RPI 1700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2002

RPI 1652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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