Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9506965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995002383 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
204120 · 01/03/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO DO CABELO PROVENDO CONDICIONAMENTO DO CABELO E RETENÇÃO DO PENTEADO". A presente invenção compreende composições para o cuidado do cabelo como espumas, tônicos, loções, pulverizadores para o cabelo, e géis, que provem retenção do penteado e melhorados benefícios do tato com o cabelo condicionado. As referidas composições obtém os melhorados benefícios de tato do cabelo e condicionamento por emulsificação de um agente condicionador de silicone contendo níveis relativamente elevados de goma de silicone. Estas emulsões são incorporadas nas composições para o cuidado do cabelo que adicionalmente contém um polímero de fixação do cabelo. Mais especificamente prove-se uma composição para o cuidado do cabelo que compreende: a) de cerca de 0,1 a cerca de 75% em peso da composição, de um agente condicionador de silicone emulsificado, (i) de cerca de 20% a 100% em peso do agente condicionador de silicone, de uma goma de silicone insolúvel não volátil, (ii) de 0% a cerca de 80% em peso de agente condicionador de silicone, de um fluido silicone insolúvel, não volátil, tendo uma viscosidade a 25°C de menos que 1.000.000 centistokes, b) de cerca de 0,1% a cerca de 25% em peso da composição, de um agente emulsificante para referido agente condicionador de silicone, ( c) de 0,1 a 25% em peso da composição de um polímero de fixação do cabelo, d) de 0 a cerca de 25% em peso da composição, de um agente cosmético adicional, (e) de cerca de 24,8% a cerca de 99,7% em peso da composição, de um veículo aquoso; em que as composições para o cuidado do cabelo são essencialmente livres de solventes voláteis e referida composição contém livres de solventes voláteis e referida composição contém não mais que cerca de 4% em peso da composição de tensoativos aniônicos, e referida composição deve conter, pelo menos 0,1% de um agente cosmético catiônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
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#11.2
05/08/2003
RPI 1700
#6.1
03/09/2002
RPI 1652
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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