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Dado oficial do INPI

CARTUCHO PARA USO COM UMA FERRAMENTA INDUSTRIAL OPERADA DE FORMA EXPLOSIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995002518

Dados do pedido

Número

PI9506908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

US1995002518

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/213.432 · 15/03/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "CARTUCHO PARA USO COM UMA FERRAMENTA INDUSTRIAL OPERADA DE FORMA EXPLOSIVA". Um cartucho (24) para ferramentas industriais operadas de forma explosiva (10) é descrito. A ferramenta é do tipo que possui um pino perfurador (46) que perfura através de uma superfície do cartucho durante a montagem do cartucho dentro da ferramenta. Então, durante o acionamento do cartucho, os gases residuais formados pela explosão são vetiladores para a atmosfera pelo movimento do pino perfurador para fora da abertura perfurada. O presente cartucho inclui uma depressão (64) em uma superfície da base (62) que est3a em alinhamento com o pino perfurador (46). Existe uma seção relativamente fina (46) da base do lado esquerdo no fundo da depressão. A seção fina é do tamanho ideal de modo que quando estiver sem suporte, irá se fraturar sob as forças do pó explosivo e os gases residuais formados pela explosão irão ser ventilados através da fratura e par a atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

05/10/1999

RPI 1500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/1999

RPI 1479

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

Monitoramento de patentes

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