Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 17/39.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9506762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995001613 Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Keravision, Inc.
US
Inventores
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
194207 · 09/02/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCEDIMENTO ELETROCIRURGICO PARA A RECURVAÇÃO DA CÓRNEA". A presente invenção é um dispositivo e um procedimento para a correção de anormalidades óticas no olho humano. Ele envolve o uso de uma sonda de energia eletrocirúrgica da presente invenção (200) que pode ter configurações físicas específicas (204). O processo de preferência utiliza um dispositivo de ablação ou de eletrodissecção de alta frequência de R. O procedimento envolve a etapa inicial de formar pelo menos um campo de acesso permitindo o acesso ao volume corneal atrás da camada de Bowman. Ele de preferência está localizado na superfície anterior da córnea através de, e terminando posterior à camada de Bowman do olho. A sonda eletrocirúrgica é então introduzida no campo de acesso e, dependendo da anormalidade visual a ser corrigida, a sonda é ativada para ajustar o volume das camadas do estroma corneal através de ablação ou de dissecção. Por exemplo, se a aberração ótica a ser corrigida for a hiperopia, pode-se realizar uma redução do volume corneal circular ocorrendo sobre a periferia externa da massa corneal. Em determinadas circunstâncias, a camada de Bowman pode ser seccionada para permitir que a curvatura que a curvatura da córnea se altere após o ajuste do volume corneal. Estes cortes de redução podem ser radiais, circulares, semicurlares ou de qualquer outra forma apropriada para o ajuste ótico necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 17/39.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI e também de acordo com o art. 10 da LPI".
20/08/2002
RPI 1650
#7.1
11/09/2001
RPI 1601
#1.3
07/10/1997
RPI 1401
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.