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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO DE AQUECIMENTO NÃO-OXIDANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1995002470

Dados do pedido

Número

PI9506724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

JP1995002470

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/03
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

J. H. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

6-300044 · 02/12/1994

JP

6-300045 · 02/12/1994

JP

7-166207 · 30/06/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO DE AQUECIMENTO NÃO-OXIDANTE" . Um método e aparelho de aquecimento não-oxidante, no qual um gás não-oxidante de alta temperatura é continuamente gerado a um forno por permuta de um pluralidade de aquecedores de tipo de armazenagem de calor alternadamente, ao mesmo tempo retindo uma operação na qual um aquecedor armazena calor e o outro aquecedor aquece e sopra o gás não-oxidante. Como é possível aquecer mediante a produção de uma atmosfera completamente não-oxidante dentro do forno, o método e aparelho podem ser eficazmente utilizados em fornos que exigem aquecimento numa atmosfera não-oxidante, por exemplo, diversos fornos tais como um cadinho, panela intermediária e semelhantes, usados no campo de fabricação de aço e fundição contínuo, e diversos fornos usados no campo de aquecimento e tratamento de materiais metálicos, e consequentemente são eficazes para obter uma redução de custos operacionais, aperfeiçoamento da qualidade de produto e aperfeiçoamento de rendimento de produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

16.3

Ref. RPI 1730 de 02/03/2004 item (73)

14/12/2004

RPI 1771

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

09/12/2003

RPI 1718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/07/2003

RPI 1697

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

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