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Dado oficial do INPI

ÓLEO DE GIRASSOL, E PRODUTO ALIMENTÍCIO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995000369

Dados do pedido

Número

PI9506659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/1995

Publicação

07/10/2003

PCT

EP1995000369

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/95
  2. Publicação07/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto28/11/17

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 28/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

ES

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Inventores

J. O. (pessoa física)

ES

J. F. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9400177 · 31/01/1994

ES

9400178 · 31/01/1994

ES

9401383 · 24/06/1994

ES

9401384 · 24/06/1994

Resumo técnico

"SEMENTE DE GIRASSOL, ÓLEO DE GIRASSOL, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DOS MESMOS, USO E PRODUTOS". A invenção se refere a uma semente de girassol, compreendendo óleo de girassol tendo um teor maior de ácido esteárico quando comparado com sementes do tipo agreste, obteníveis por tratamento de sementes precursoras com um agente mutagênico durante um período de tempo e em uma concentração suficiente para induzir uma ou mais mutações no traço genético,envolvido na biossintese do ácido esteárico, resultando em um aumento na produção de ácido esteárico, germinação das sementes tratadas e cultura das plantas descendentes das mesmas, coleta e análise das sementes descendentes, seleção das sementes que adquiriram o traço genético desejável e opcionalmente repetição do ciclo de germinação, cultura e coleta das sementes. Preferivelmente, as sementes compreendem um óleo tendo um teor de ácido esteárico entre 19,1 e 35 porcento em peso, relativo ã quantidade total de ácidos graxos no óleo, e são obteníveis pelo tratamento das sementes precursoras com um agente de alcoilação, tal como metano sulfonato de etila em água ou com azida de sódio em água. A invenção se refere ainda ao óleo de girassol obtenível pela extração das sementes de girassol, a um processo de preparação de sementes de girassol, tendo um teor maior de ácido esteárico comparado com sementes do tipo agreste, ao processo de preparação de óleo de girassol tendo teor maior de ácido esteárico de plantas de girassol produzidas das sementes e o uso do óleo de girassol em vários produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2447 de 28/11/2017 por ter sido indevida.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2012

RPI 2143

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/05/2005

RPI 1793

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2003

RPI 1709

6.8

Ref. RPI 1632 de 16/04/2002, por ter sido indevido.

03/06/2003

RPI 1691

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2002

RPI 1632

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