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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DERIVADOS TETRACÍCLICOS, ISÔMERO CIS DE DERIVADOS TETRACÍCLICOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP1995000183

Dados do pedido

Número

PI9506559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

EP1995000183

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Em vigor19/01/15

Patente concedida em 15/03/2005 e em vigor até 19/01/2015. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2015

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Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

Laboratoire Glaxo Wellcome S.A.

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9401090.7 · 21/01/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, ISÔMERO CIS, USO DE UM COMPOSTO, PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE ANGINA ESTÁVEL, INSTÁVEL E VARIÁVEL, HIPERTENSÃO, HIPERTENSÃO PULMONAR, DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, FALHA CARDÍACA CONGESTIVA, FALHA RENAL, ATEROSCLEROSE, ESTADOS DOENTIOS DE DESOBSTRUÇÃO REDUZIDA DE VASOS SANGUÍNEOS, DOENÇAS VASCULAR PERIFÉRICA, DISTÚRBIOS VASCULARES, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, ATAQUE CARDÍACO, BRONQUITE, ASMA CRÔNICA, ASMA ALÉRGICA, RINITE ALÉRGICA, GLAUCOMA OU DOENÇAS DE DISTÚRBIOS NA MOBILIDADE INTESTINAL, EM UM CORPO ANIMAL HUMANO OU NÃO-HUMANO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSO PARA PREPARAR UM COMPOSTO". Composto da f#romula (I) e seus sais e solvatos, em que: R^ 0^ representa hidrogênio ou alquila C~ 1-6~; R^ 1^ representa hidrogênio, alquila C~ 1-6~, alquenila C~ 2-6~, alquinila C~ 2-6~ halo alquila C~ 1-6~, cicloalquila C~ 3-8~, cicloalqula C~ 3-8~ alquila C~ 1-3~, aril alquila C~ 1-3~ ou heteroaril alquila C~ 1-3~; R^ 2^ representa um anel aromático monocíclico opcionalmente substituído selecionado dentre benzeno, tiofeno, furano e piridina ou um anel bicíclico opcionalmente substitído (a) fixado ao resto da molécula via um dos átomos de carbono do anel benzeno e em que o anel fundido (A) é um anel de 5 ou 6 membros que pode ser saturado ou parcialmente ou completamente insaturado e compreende átomos de carbono e opcionalmente um ou dois heteroátomos selecionados dente oxigênio, enxofre e nitrogênio; R^ 3^ representa hidrogênio ou alquila C~ 1~- C~ 3~, ou R^ 1^ e R^ 3^ juntos, representam uma cadeia alquenila ou alquila de 3 ou 4 membros. Um composto da fórmula (I) é um inibidor potente e seletivo de fosfodiesterase específico de 3', 5' monofostato de guanosina cíclica (PDE específico de cGMP) tendo uma utilidade em uma variedade de área terapêuticas onde tal inibição é benéfica, incluindo o tratamento de distúrbios cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 1784 de 15/03/2005 conforme determinado no INPI nº 52400.041642/2015-44 @09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00848.002263/2024-77 quanto ao prazo de vigência para 20 anos da data do deposito de 19/01/1995.

26/11/2024

RPI 2812

19.1

INPI nº 52400.041642/2015-44 @09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00848.002263/2024-77 @INTERESSADOS: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. e OUTROS @Decisão: "Considerando o prazo de 20 anos dos dados do depósito, como a patente PI9506559-8 foi depositada em 19.01.1995, deve ter seu prazo de vigência computado até 19.01.2015" Transitado em Julgado.

19/11/2024

RPI 2811

16.3

Conforme determinado no Processo INPI nº 52400.041642/2015-44 @09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00848.000504/2020-10 (Ref. 00848.000052/2015-17) alterar a data de vigência da patente para 15/03/2015.

07/07/2020

RPI 2583

19.1

INPI nº 52400.041642/2015-44 @09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00848.000504/2020-10 (REF. 00848.000052/2015-17) @INTERESSADOS: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. e OUTROS @Decisão: Adotar as pertinentes providências administrativas no sentido de que o prazo de vigência da patente PI 9506559-8 passe a ser 15/03/2015.

30/06/2020

RPI 2582

21.10

Referente à publicação na RPI 2389 de 18/10/2016, em função dos despachos 19.1 e 16.3 publicados nas RPIs 2400 de 03/01/2017 e 2435 de 05/09/2017, respectivamente. Patente extinta em 19/01/2015

12/09/2017

RPI 2436

16.3

Referente à publicação na RPI 1784 de 15/03/2005, quanto ao prazo de validade determinado na decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Processo nº 0000524-03.2015.4.02.5101 - INPI-52400.041642/2015.

05/09/2017

RPI 2435

19.1

INPI-52400.041642/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0000524-03.2015.4.02.5101@Autor: EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A @ Réu: ICOS CORPORATION, ELI LILLY DO BRASIL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Confirmo e mantenho a tutela provisória de urgência concedida no acórdão de fls. 800/818, ficando mantido o prazo de vigência da PI 9506559-8 em 19/01/2015, como disposto no artigo 40 caput e artigo 229 parágrafo único, ambos da Lei n°9.279/96. Proceda o INPI ás anotações necessárias.

03/01/2017

RPI 2400

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 15/03/2015

18/10/2016

RPI 2389

19.1

INPI-52400.041642/2015@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0000524-03.2015.4.02.5101@Autor: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A@ Réu: ICOS CORPORATION, ELI LILLY DO BRASIL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Isto posto, julgo extinto sem resolução do mérito o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC.

04/10/2016

RPI 2387

22.15

INPI-52400.041642/2015 @Origem: Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0000524-03.2015.4.02.5101 @Ação de Nulidade sob o Rito Ordinário, Com pedido Liminar, Inaudita Altera Pars @Autor: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. @Réu: ICOS CORPORATION, E ELI LILLY DO BRASIL LTDA, E Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

27/10/2015

RPI 2338

19.1

INPI-52400.002459/2015-23@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@0000524-03.2015.4.02.5101 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Proc. Nº 00003601520154020000 @Agravo de instrumento @Apelante: Eurofarma Laboratórios S.A.@ Apelado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e outros @Decisão: Defiro a antecipação de tutela recursal, nos termos do item I, ‘B’ do pedido (fl. 11) para suspender os efeitos da patente PI9506559-8 imediatamente após o seu prazo de expiração, a saber, 19.01.2014, até decisão final.

24/02/2015

RPI 2303

22.15

INPI-52400.061594/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132351-11.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Glaxo Group Limited, Glaxo Wellcome Inc, Immunotech Developments Inc, Ivax Internacional GmbH.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

14/12/2004

RPI 1771

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/11/2002

RPI 1664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2002

RPI 1634

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Laboratoire Glaxo Wellcome S.A@Referência RPI 1460; código (25.1); item (71)

02/02/1999

RPI 1465

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Laboratoire Glaxo Wellcome S.A

29/12/1998

RPI 1460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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