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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995013762

Dados do pedido

Número

PI9506497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/1995

Publicação

07/10/1997

PCT

US1995013762

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

McNeil-PPC, Inc.

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/332,012 · 31/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ARTIGO ABSROVENTE EXPANSÍVEL E ARQUEÁVEL". É descrito um artigo absorvente útil para ser usado na parte da região de entreperna de uma peça íntima do vestuário. O artigo possui uma estrutura absorvente entre a superfície voltada para o corpo, impermeável a líquido e uma armação resiliente, impermeável a líquido, de deformação controlada. A armação tem um par de partes laterais, uma superfície voltada para a roupa e uma borda perfíferica. Próximo à bomba à borda periferica da armação, existe uma parte de junção ao corpo. A armação também tem meios para ajustar o comprimento voltada para o corpo e partes laterais. Consequentemente, a superfície voltada para a roupa e partes laterias podem-se expandir ou contrair, para liberarem tensões induzidas pelo curvamento do artigo, enquanto permitem que parte de junção ao corpo permaneça substancialmente livre de dobras e espaçamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

22/10/2002

RPI 1659

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Referente à RPI 1606, de 16/10/2001, item de despacho 9.2.

11/12/2001

RPI 1614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2001

RPI 1611

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI.

16/10/2001

RPI 1606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/1997

RPI 1401

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