Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; A23L 1/227; A23L 1/228.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9506407Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1995000837 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Firmanich S.A
CH
Inventores
C. V. (pessoa física)
CH
F. B. (pessoa física)
CH
G. O. (pessoa física)
CH
N. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
3019/94-5 · 07/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO AROMATIZANTE ARTIFICIAL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, ALIMENTO, BEBIDA OU PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA CONFERIR, MELHORAR OU MODIFICAR O GOSTO E/OU O AROMA DE UMA COMPOSIÇÃO AROMATIZANTE, PRODUTO ALIMENTÍCIO, E, UTILIZAÇÃO DE UM OU DIVERSOS COMPOSTOS". Os -ceto-ácidos e alguns de seus precursores e derivados, mais particularmente aqueles selecionados no grupo constituídos pelo ácidos glioxílico, 2-oxo-propanóico, 2-oxobutanóico, 3-metil-2-oxo-butanóico, 3 metil-2-oxo-pentanóico, 4-metil-2oxo-pentanóico, 3-hidróxi-2-oxo-propanóico, oxalacético, 2-oxo-glutárico, 2-oxo-3-fenil-propanóico, 3-(4-hidroxifenil)-2-oxo-propanóico, 2-oxo-1H-indol-3-propanóico, 2-oxo-1H-imidazol-4-propanóico, 4-metiltio-2-oxo-butanóico, 3-mercapto-2-oxo-propanóico, 3-hodróxi-2-oxo-butanóico, 6-amino-2-oxo-hexanóico e 5-guanidino-2-oxopentanóico e seus presusores e derivados que podem se formar ou liberar os mesmos no meio de utilização, são úteis a título de ingredientes aromatizantes. Eles servem para preparar composições aromatizantes e alimentoas aromatizados de natureza muito variada, aos quais eles conferem um caráter mais cremoso e volumoso, tendo um maior impacto na boca e, de uma maneira geral, um melhor "mouthfeel". Eles servem igualmente para reforçar e para tornar mais natural o caráter doce dos produtos edulcorados com a ajuda de edulcorantes naturais ou artificiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; A23L 1/227; A23L 1/228.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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