Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; A61K 31/695; A61K 7/48.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9506389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1995001266 Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Exsymol
MC
Inventores
A. F. (pessoa física)
FR
J. N. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
MC
M. S. (pessoa física)
MC
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
94/12088 · 30/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSTO À BASE DE SILÍCIO, APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, 2-OXOBENZIL-OXI-DIMETILSILANO, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO DIETÉTICA E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA RESULTANTES DA APLICAÇÃO". Composto à base de Composto à base de silício de fórmula geral: na qual: - A, B, C e D são radicais diferentes de OH ligado ao Si por ligações covalentes, - duas ou três destas ligações com o Si são ligações do tipo Si-O-C, Si-S-C ou Si-N-C, hidrolisáveis in vivo com formação de ligações Si-OH biologicamente ativas, especialmente em contato com tecidos vivos, sendo as ligações A e D da fórmula b) sempre hidrolisáveis, - pelo menos uma das ligações hidrolisáveis corresponde a um radical acilóxi, ariloxi ou viniloxi, - pelo menos um dos compostos obtidos após hidrólise das ditas ligações hidrolisáveis é um estabilizante, e - as ligações não hidrolisáveis são do tipo Si-C e correspondem a radicais hidrocabonetos ou fluorcarbonatos para os quais o Si não está ligado a um só fenila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; A61K 31/695; A61K 7/48.
20/03/2018
RPI 2463
#21.1
Patente extinta em 29/09/2015
15/12/2015
RPI 2345
Referente a RPI 2016 de 20/08/2009, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
08/12/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
01/12/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
08/10/2013
RPI 2231
#16.1
25/08/2009
RPI 2016
#9.1
31/03/2009
RPI 1995
#6.1
15/01/2008
RPI 1932
#6.1
17/01/2006
RPI 1828
#7.1
22/07/2003
RPI 1698
#1.3
16/09/1997
RPI 1398
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