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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE SILÍCIO, E, COMPOSIÇÃO DIETÉTICA, COSMÉTICA E TERAPÊUTICA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995001266

Dados do pedido

Número

PI9506389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1995

Publicação

16/09/1997

PCT

FR1995001266

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Expirado15/12/15

Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exsymol

MC

Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

J. N. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

MC

M. S. (pessoa física)

MC

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94/12088 · 30/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSTO À BASE DE SILÍCIO, APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, 2-OXOBENZIL-OXI-DIMETILSILANO, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO DIETÉTICA E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA RESULTANTES DA APLICAÇÃO". Composto à base de Composto à base de silício de fórmula geral: na qual: - A, B, C e D são radicais diferentes de OH ligado ao Si por ligações covalentes, - duas ou três destas ligações com o Si são ligações do tipo Si-O-C, Si-S-C ou Si-N-C, hidrolisáveis in vivo com formação de ligações Si-OH biologicamente ativas, especialmente em contato com tecidos vivos, sendo as ligações A e D da fórmula b) sempre hidrolisáveis, - pelo menos uma das ligações hidrolisáveis corresponde a um radical acilóxi, ariloxi ou viniloxi, - pelo menos um dos compostos obtidos após hidrólise das ditas ligações hidrolisáveis é um estabilizante, e - as ligações não hidrolisáveis são do tipo Si-C e correspondem a radicais hidrocabonetos ou fluorcarbonatos para os quais o Si não está ligado a um só fenila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; A61K 31/695; A61K 7/48.

20/03/2018

RPI 2463

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 29/09/2015

15/12/2015

RPI 2345

16.3

Referente a RPI 2016 de 20/08/2009, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

08/12/2015

RPI 2344

19.1

INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015

01/12/2015

RPI 2343

22.15

INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

25/08/2009

RPI 2016

Deferimento

#9.1

31/03/2009

RPI 1995

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2008

RPI 1932

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2006

RPI 1828

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/07/2003

RPI 1698

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/1997

RPI 1398

Monitoramento de patentes

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