Indeferimento
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o inciso VII do art. 10 da LPI.
28/10/2003
RPI 1712
Dados do pedido
Número
PI9506360Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995011543 Pedido indeferido pelo INPI em 28/10/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medjet Inc.
US
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/304,245 · 12/09/1994
Resumo técnico
"PROCESSO DE REMOÇÃO SELETIVA, ACURADA, DE TECIDO CORNEAL, E ALTERAÇÃO DE SUA CURVATURA, PARA CORREÇÃO DA VISÃO REFRATIVA DE UM OLHO E APARELHO PARA SUA REALIZAÇÃO". Um processo para a remoção seletiva de tecido corneal, e alteração de sua curvatura, para correção de visão refrativa, por intermédio de um gabarito de correção em conjunção com um micro-ceratótomo a jato d'água de alta pressão de corte planar. O gabarito de correção e adaptado para proporcionar uma guia cortante planar, sobre o tecido corneal, para a correção refrativa requerida, com o gabarito sendo conformado com uma superfície não-planar de configuração predeterminada (relacionada com a correção desejada). A superfície não-planar do gabarito é ajustada à área da córnea a ser refrativamente corrigida, por intermédio do qual o tecido corneal a ser removido é seletivamente deformado se maneira a ser substancialmente amoldado a e retido contra a superfície não-planar. A aplicação de um vácuo entre o gabarito e a córnea auxiliar esta retenção. O micro-ceratótomo a jato d'água em uma configuração lamelar proporciona um corte planar transversal pleno não-varredor através do tecido corneal em uma posição adjacente ao gabarito, de tal maneira que a liberação do tecido corneal do gabarito resulta na sua configuração não-deformada do mesmo dotada da correção desejada. O emprego do micro-ceratótomo a jato d'água proporciona uma superfície de tecido corneal cortada de lisura e polimento, substancialmente equivalentes aqueles da superfície original.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o inciso VII do art. 10 da LPI.
28/10/2003
RPI 1712
#1.3
08/04/2003
RPI 1683
"Referente à RPI 1591, de 03/07/2001, item de despacho 7.1".
24/12/2002
RPI 1668
#9.2.1
"Referente à RPI 1621, de 29/01/2002, item de despacho 9.2".
24/12/2002
RPI 1668
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o inciso VII do Art. 10 da LPI".
29/01/2002
RPI 1621
#7.1
03/07/2001
RPI 1591
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