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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, DNA CLONADO, VETOR RECOMBINANTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1995001040

Dados do pedido

Número

PI9506291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1995

Publicação

05/08/1997

PCT

JP1995001040

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/95
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/02/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Japan Tobacco Inc

JP

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Inventores

J. B. (pessoa física)

AU

S. U. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

197780/94 · 29/07/1994

JP

PCT/JP 94/02022 · 01/12/1994

Resumo técnico

Como meios para dar às plantas estabilidade ao frio, um novo polipeptídeo tendo um piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquina-se, um DNA clonado codificando o mesmo, e um vetor recobinante contendo o DNA são revelados. O polipeptídeo de acordo com a presente invenção, tem piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquina-se, que tem uma sequência de aminoácido que é a mesma que a sequência de aminoácido da região 1/6 da região total do C-terminal C do polipeptídeo seguinte (1) ou (2), exceto que pelo menos um resíduo de aminoácido a região 1/6 é substituído com outros resíduos de aminoácido: (1) um piruvato, ortofostato diquina-se tendo um sequência de aminoácido mostrada em SEQ ID No. 1 a 4 na Lista de Sequência; e (2) um polipeptídeo tendo uma sequência de aminoácido, que tem uma homologia de não menos que 50% com a sequência de aminoácido mencionada em (1), tendo o polipeptídeo piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/11/2010

RPI 2079

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

10/02/2009

RPI 1988

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

02/01/2008

RPI 1930

Petição de recurso

#12.2

17/08/2004

RPI 1754

Indeferimento

#9.2

Pedido Indeferido com base nos Artigos 8º, 10º(IX) e 18º(III) da LPI

18/05/2004

RPI 1741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2003

RPI 1711

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/1997

RPI 1392

Monitoramento de patentes

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