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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA MONITORAR LÍQUIDO IMPELIDO POR BOMBA, SISTEMA PARA MEDIR UM VALOR RELACIONADO AO REFERIDO LÍQUIDO E PROCESSO PARA MONITORAR NÃO-INVASIVAMENTE OS PARÂMETROS DE LÍQUIDO IMPELIDO POR BOMBA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995004874

Dados do pedido

Número

PI9506252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/1995

Publicação

16/04/1996

PCT

US1995004874

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/95
  2. Publicação16/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/02
  5. Concessão29/10/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/10/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter International Inc.

US

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Inventores

K. P. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/245,781 · 19/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: São proporcionados técnicas não invasiva e um sistema para medir o fluxo de um líquido impelido por um diafragma flexível de uma bomba de membrana (18). O fluxo, pressão e/ou a temperatura de um gás, tal como o ar, usado para acionar a bomba (18) são continuamente monitorados. O volume instantâneo de líquido sendo trazido para dentro ou para fora de uma câmara da bomba (18) pode ser calculado a partir dos valores medidos do gás usado para acionar a bomba (18) sensores (10, 12 e/ou 14) são utilizados para medir os valores relacionados ao gás. Os parâmetros identificados são simultaneamente monitorados e determinam continuamente a quantidade de gás que flui para o diafragma da bomba de membrana (18) e a partir deste, sendo a bomba usada para movimentar os líquidos dentro de uma trajetória de líquido. As medições podem então ser utilizadas para calcular a razão de fluxo instantâneo do líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

29/10/2002

RPI 1660

Deferimento

#9.1

07/05/2002

RPI 1635

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/1996

RPI 1324

Monitoramento de patentes

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