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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA A AJUSTAGEM DE UM CURSO DE VÁLVULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1995000576

Dados do pedido

Número

PI9506196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1995

Publicação

23/04/1996

PCT

DE1995000576

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/95
  2. Publicação23/04/96
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GMBH.

DE

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Inventores

G. W. (pessoa física)

DE

I. W. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

U. D. (pessoa física)

DE

V. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 12 338.7 · 01/04/1995

DE

P 44 16 492.0 · 10/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO E PROCESSO PARA A AJUSTAGEM DE UM CURSO DE VÁLVULA". É proposto um aparelho e um processo para a ajustagem de um curso de válvula, sobretudo de um curso de agulha de uma válvula de um motor de combustão interna, sendo que uma sede de válvula, pré-ajustada em uma carcaça da válvula (20), é deslocável axialmente na carcaça por meio de deformação plástica. O aparelho dispõe de um dispositivo de deslocamento (50), o qual cria na direção da deformação plástica um movimento de avanço para uma ferramenta amolgadora (53,55), e de um dispositivo de medição (30), o qual verifica o curso de válvula, variável pela deformação de válvula, e compara com um valor prefixado, sendo que o dispositivo de deslocamento (50) é controlável com o auxílio da comparação valor nominal/valor real. A ferramenta amolgadora (53, 55) é avançada com uma primeira e eventualmente com pelo menos uma outra operação de avanço. Dos valores obtidos com auxílio da primeira operação de avanço é formada em uma fase de aprendizagem uma curva característica, da qual é verificado um avanço adicional para a operação respectivamente adicional de avanço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

25/03/2014

RPI 2255

24.3

Referente 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

22/06/1999

RPI 1485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/04/1996

RPI 1325

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