Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9505630Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO DE UMA AERONOVE DENOMINADA "SUPER-LEVE-FLUTUANTE-À-HÉLICES". A presente invenção, refere-se à uma aeronave denominada "SUPER-LEVE-FLUTUANTE-À-H#LICES", que pode permanecer no ar, em vôo, o tempo que quiser, precisar, ou desejar. A Aeronave, não consome combustível, e funciona sistema, método ou processo denominado "MÓTO-ELÉTRO-CONTÍNUO', e voam as mesmas altitudes dos AVIÓES-À-H#LICES comuns, em velocidades de até 350 kms. por hora. Os SUPER-LEVES-FLUTUANTES-À-HÉLICES, dispo@em de duas ou três cadeiras, lugares ou assentos. A aeronave denominada "SUPER-LEVE-FLUTUANTE-À-HÉLICES", visto de cima em vôo, é representado pelo desenho figura um, constituído por (01) asas dianteiras esquerda e direita, para manobrabilidade do nariz, (02) longarinas esquerda e direita da parte de cima, (03) asas esquerda e direita da parte de cima, em forma de aletas, (04) lemes de controle de direção da aeroneve esquerdo e direito. (05). Indica Hélices de propulsão da aeronave.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
04/11/1997
RPI 1405
#2.1
02/01/1996
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