Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
30/09/2003
RPI 1708
Dados do pedido
Número
PI9505551Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA GASIFICAR BEBIDAS NA PRÓPRIA GARRAFA", é um dispositivo que usa dois cilindros, ou refis descartáveis, um de alta pressão, contendo gás carbônico, outro de baixa pressão contendo xarope de refrigerante. Os dois tem a mesma forma externa, contendo encaixes em suas extremidades, macho e fêmea, o que permite seu acoplamento verticalmente, gás com gás, ou xarope com gás. Colocados encaixados verticalmente, um de gás e outro de xarope, dentro de uma garrafa em que já se adicionou água, até uma altura determinada, coloca-se e aperta-se a tampa, isto fará abrirem-se as válvulas contidas nos cilíndros e liberarem o gás que irá esvaziar o xarope contido no cilindro de cima e continuará saindo em uma medida predeterminada, até gasificar a mistura água e xarope. Quando se usa um cilindro com gás e um vazio para completar a altura, água pura ou água e mais um concentrado em pó ou xarope de suco de frutas ou refrigerante, aciona-se a tampa e a água ou a mistura é gasificada, tudo em ambito doméstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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