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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS MOVIDOS A FORÇA HUMANA, COMANDADA MANUALMENTE PELAS PRÓPRIAS ALAVANCAS DE UM SISTEMA CONJUGADO DE TRAÇÃO VAIVÉM, COM AUXILIO A AR COMPRIMIDO OU ELÉTRICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2002

Publicação

30/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/02
  2. Publicação30/03/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

H. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS MOVIDOS A FORÇA HUMANA, COMANDADA MANUALMENTE PELAS PRÓPRIAS ALAVANCAS DE UM SISTEMA CONJUGADO DE TRAÇÃO VAIVÉM, COM AUXÍLIO A AR COMPRIMIDO OU ELÉTRICO". A invenção cria um sistema de direção conjugado a um sistema de tração vaivém; é acionado por alavancas manuais em que as próprias alavancas comandam manualmente a direção dos veículos. A aplicação imediata do sistema é em cadeiras de rodas. A maior vantagem da invenção talvez seja a correta aplicação de força, eqüitativa em ambos braços e o desempenho ótimo das articulações dos ombros. Constituem-se em um triciclo onde a impulsão é feita por duas alavancas comodamente situadas bem à frente. do usuário, impulsionadas para frente e para trás movimentam a cadeira, e ao serem deslocada para esquerda e para a direita comandam a roda dianteira que promove a direção. Como o movimento das alavancas é de vaivém, podem ser auxiliadas por cilindros a ar comprimido. A disposição mecânica do eixo motor, componente da transmissão, permite o auxílio de um motor elétrico na tração muscular. O sistema também pode ser aplicado a cadeiras de rodas convencionais. Permite o uso de cambio de marchas usados em bicicletas. Este sistema de tração manual pode ser conjugado a outros sistemas de transmissão que usam somente a força das pernas em quaisquer tipos de veículos, triciclo, quadraciclos, aeroplanos, barcos, submarinos, etc. Os deficientes físicos ficam também habilitados a dirigirem quaisquer destes veículos usando somente o sistema de transmissão manual com sistema de direção incorporado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/12/2006

RPI 1874

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2004

RPI 1734

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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