Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9505521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "CONJUNTO DE SUSPIRADOR RESTRITOR". A presente invenção, resolve o problema causado pela passagem do Ar pelo hidrômetro ou de qualquer outro medidor de consumo de água ou de líquido. Problema este, que é a indicação de um consumo inreal que estes aparelhos estão destinados a medir, pois o Ar, que se acumula dentro das tubulações de distribuição e canalizações de fornecimento, devido a falta ou início da distribuição, irá pelas canalizações de fornecimento passando pelos aparelhos e indicando seu consumo. O dito "Conjunto de Suspirador Restritor não permite que o Ar passe pelos aparelhos destinados a medir o consumo de água ou de qualquer outro líquido, pois o Suspirador, instalado antes destes aparelhos, permite que o Ar saia naturalmente, pois quando na falta de água ou de qualquer outro líquido, permanecerá aberto, só se fechado quando na presença de água ou de qualquer outro líquido. O Restritor, não permite que o Ar caminhe pela canalização e passe pelo medidor de consumo, pois enquanto existir Ar dentro da canalização, O Suspirador permanecerá aberto, e não haverá pressão dentro da canalização. O Restritor só permitirá a passagem de água ou de líquido estando o Suspirador fechado e com pressão igual ou maior que a necessária para o fornecimento de água ou qualquer outro líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
28/10/1997
RPI 1404
#2.1
26/12/1995
RPI 1308
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