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Dado oficial do INPI

REGISTRO DE CORTE PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO DE LÍQUIDO OU DE GASES EM CANALIZAÇÕES OU TUBULAÇÕES DE FORNECIMENTO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901757

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/08/1999

Publicação

13/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/99
  2. Publicação13/03/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REGISTRO DE CORTE PARA INTERRUPÇÃO DO FLUXO DE LÍQUIDO OU DE GASES EM CANALIZAÇÕES OU TUBULAÇÕES DE FORNECIMENTO" . A presente invenção, resolve o problema de interrupção ou de abertura, quando necessário, do fluxo de líquido ou de gás, ou de qualquer fluido, quando não é conveniente ou permitído que terceiros e não os responsáveis pelo sistema, manipulem, abrindo ou fechando o fluxo do fluido. Alterando o atual sistema com borboleta, haste, castelo etc... por apenas um bujão cilíndrico com rosca externa (6) e face inferior (8) cônica ou plana com furo (13) para adaptação da bucha de vedação (vedante), que servirá para vedação do orifício de passagem de fluido, ficando sempre o bujão totalmente interno do pescoço do corpo do registro (válvula) independente de estar o registro (válvula) aberto ou fechado. A parte superior do bujão (7), será quadrada, redonda, sextavada etc..., com ou sem fenda, quadrado, sextavado etc..., interno, para permitir seu manuseio, abrir ou fechar o registro (válvula). Um tampão com formato externo redondo, cabeça quadrada, sextavada etc... que encaixa ao corpo do registro (válvula) (10) por rosca (9) interna, com ou sem junta (14) para vedação, de maneira que possa ser removível quando necessário, para que se tenha acesso ao mecanismo de abertura ou fechamento, com orelha (11) para ser lacrado ao corpo do registro (válvula), a uma orelha (12) no pescoço do registro (válvula), e impedir que este seja violado; ou, um bujão-tampão oco (15)ou maciço, com rosca externa (16) para encaixar ao pescoço (17) do registro (válvula) internamente, podendo ter ou não aba (18) para vedação, com ou sem junta para vedação e com ou sem orelha (19) com furo para lacrar ao pescoço (12) do registro (válvula). Poderá ter cabeça (20) quadrada, sextavada, etc... ou fenda, sextavado quadrado etc... interno para permitir seu manuseio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2001

RPI 1575

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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