Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 03/01/2016
05/01/2016
RPI 2348
Dados do pedido
Número
PI9505397Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 05/01/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. I. (pessoa física)
US
Inventores
F. B. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/354,480 · 12/12/1994
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO de "PRÓTESE DE ARTICULAÇÃO DE JUNTA DE JOLEHO COM SUPORTE CONDILAR" , compreendendo um componente femural em estabilizador femural com haste de superfície condilar de diferente radii a qual junta com um suporte termoplástico. Uma plataforma tíbia mating está estabilizada na tíbia com uma haste, o suporte de translação na plataforma na direção anterior-posterior em resposta para a flexão do joelho e extensão. O suporte leva durante toda a extensão de carga em contato com a região congruente de articulação com superfície condilar e menor carga de flexão via contato incongruente de articulação montada está em pino para o componente condilar femoral da cabeça com uma coluna dependente da fixação termoplástica cônica suportando o eixo flotante e rotavel móvel em um compoinente de plataforma de tíbia de cavidade mating. O passe de cabeças através do suporte e se detém de translação no extremo de posição posterior e anterior. Em uma segunda incorporação, uma projeção de um componente de tíbia junto em um intervalo no suporte para controlas e limitar a quantidade de rotação axial do componente femoral relativo para o componente de tíbia como a função de extendido de flexão em uma junta joelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 03/01/2016
05/01/2016
RPI 2348
#16.1
03/01/2006
RPI 1826
#9.1
01/11/2005
RPI 1817
#6.1
07/06/2005
RPI 1796
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."
13/01/2004
RPI 1723
Referente ao despacho publicado na RPI 1713 de 04/11/2003 por ter sido apresentada petição de esclarecimento.
16/12/2003
RPI 1719
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
07/04/1998
RPI 1424
#2.1
21/02/1996
RPI 1316
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Monitoramento de patentes
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