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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA ÁGUA-EM-ÓLEO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/1995

Publicação

28/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

I. P. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

N. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94 15130 · 15/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA ÁGUA-EM-ÓLEO". A presente invenção trata de composição cosmética ou dermatológica do tipo água-em-óleo, caracterizada por compreender: - 10 a 30% em peso de hidroxiácidos; - de 1 a 15% em peso de ao menos um silicone com substituição polioxialquileno; - de 0,1 a 6% em peso de ao menos um composto co-emulsificante escolhido dentre um éster alquilado de poliol, um éter alquilado de poliol e um éter alquilado com substituição oxialquileno; e que não compreende alcanol de C1 a C4. Esta composição é mais particularmente destinada, na aplicação tópica, ao tratamento ou ao cuidado da pele, das unhas, dos cabelos e/ou do couro cabeludo, em particular para tratar e/ou prevenir a xerose, a ictiose, a queratose actínica e/ou envelhecimento cutâneo fotoinduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 9/113.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.

23/03/2010

RPI 2046

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

25/11/2003

RPI 1716

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/07/2003

RPI 1695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/02/2002

RPI 1624

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/10/1997

RPI 1404

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/1996

RPI 1317

Monitoramento de patentes

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