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Dado oficial do INPI

SUPERLIGA A BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE; ARTIGO DE CRISTAL ÚNICO; E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/1995

Publicação

28/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão25/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

G. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SUPERLIGA A BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE; ARTIGO DE CRISTAL ÚNICO; E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO". A presente invenção está relacionada a uma superliga a base de níquel reistente à corrosão a quente que compreende os seguintes elementos em % em peso: de cerca de 14,2 a cerca de 15,5% de cromo, de cerca de 2,0 a cerca de 4,0% de cobalto, de cerca de 0,30a cerca de 0,45% de molibdêncio, de cerca de 4,0 a cerca de 5,0% de tungstênio, de cerca de 4,5 a cerca de 5,8% de tântalo, de cerca de 0,05 a cerca de 0,25% de colúmbio, de cerca de 3,2 a cerca de 3,6% de alumínio, de cerca de 4,0 a cerca de 4,4% de titânio, de cerca de 0,01 a cerca de 0,06% de háfnio, sendo o restante niquel mais impurezas incidentais, possuindo a superliga um número de estabilidade fasial N~ v3b~ menor que cerca de 2,45. Artigos de cristal único podem ser adequadamente produzidos a partir da superliga da presente invenção. O artigo pode ser um componente para um motor de turbina a gás, e mais especificamente, o componente pode ser uma lâmina de turbina a gás ou uma aleta de turbina a gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

25/01/2000

RPI 1516

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/10/1997

RPI 1404

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/1995

RPI 1306

Monitoramento de patentes

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