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Dado oficial do INPI

SUPERLIGA À BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE, ARTIGO E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9501873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1995

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/95
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão13/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 13/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

G. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/237510 · 03/05/1994

Resumo técnico

Esta invenção se refere a uma superliga à base de níquel resistente à corrosão a quente, compreendendo os seguintes elementos em porcentagem em peso: de cerca de 11,5 a cerca de 13,5 por cento de cromo, de cerca de 5,5-8,5 por cento de cobalto, de cerca de 0,40 a cerca de 0,55 por cento de molibdênio, de cerca de 4,5 a cerca de 5,5 por cento de tungstênio, de cerca de 4,5 a 5,8 por cento de tântalo, de cerca de 0,05 a cerca de 0,25 por cento de nióbio, de cerca de 3,4 a cerca de 3,8 por cento de alumínio, de cerca de 4,0 a cerca de 4,4 por cento de titânio, de cerca de 0,01 a cerca de 0,06 por cento de háfnio e o restante níquel mais impurezas eventuais, a superliga tendo um número de estabilidade de fase N~ V3B~ menor do que cerca de 2,45. Os artigos de cristal único podem ser adequadamente feitos da superliga de acordo com essa invenção. O artigo pode ser um componente para um motor de turbina a gás e, mais particularmente, o componente pode ser uma palheta de turbina a gás ou uma pá de turbina a gás.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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