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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DA ESPESSURA DE UMA LIGADURA DE FIBRAS EM UM TREM DE ESTIRAGEM, ESPECIALMENTE TREM DE ESTIRAGEM DE REGULAGEM

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/1995

Publicação

14/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler GmbH & Co. KG

DE

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Inventores

F. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

195 28 484.4 · 03/08/1995

DE

P 44 38 882.9 · 31/10/1994

DE

P 44 38 883.7 · 31/10/1994

DE

P 44 38 884.5 · 31/10/1994

DE

P 44 38 885.3 · 31/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DA ESPESSURA DE UMA LIGADURA DE FIBRAS EM UM TREM DE ESTIRAGEM, ESPECIALMENTE TREM DE ESTIRAGEM DE REGULAGEM". Em um dispositivo para a medição da espessura de uma ligadura de fibras em um trem de estiragem, especialmente trem de estiragem de regulagem, com uma condução de fita para a condução das fitas de fibra na entrada do banco de estiragem, cujas paredes são configuradas ao menos parcialmente cônicas, reunindo em um plano as fitas de fibra que entram e após a qual está disposto um par de cilindros, após o qual as fitas de fibra novamente divergem, em que à condução de fita está associado um elemento de exploração ou sensoreamento, sujeita à carga, móvel no local, o qual, com uma superfície contrária, fixa no local, na operação, forma um ponto estreito para a ligadura de fibras que passa, consistindo de fitas de fibra, e cuja modificação de posição, por ocasião de espessura diferente da ligadura de fibras, atua sobre um dispositivo de transformador para a geração de um pulso de comando, as fitas de fibra na condução de fita são comprimidas e exploradas ou sensoreadas em um plano e o par de cilindros extrai as fitas de fibra exploradas e o elemento de parede contrapondo-se ao elemento de exploração tem posição modificável e é fixável. Para criar um dispositivo, no qual, por ocasião de uma modificação do tipo ou número das fitas de fibra, é aperfeiçoada a guia das fitas de fibra através da condução de fita, o elemento contrário (34) é giratório em torno de um eixo (36) perpendicular ao plano das fitas de fibra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 14ª anuidade(s).

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

18/11/2003

RPI 1715

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

12/03/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/1997

RPI 1402

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/1995

RPI 1305

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