Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2019, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
112020018252Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019055389 Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 05/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRUETZSCHLER GMBH & CO. KG
DE
TRÜTZSCHLER GROUP SE
DE
Inventores
J. B. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102018110679.3 · 04/05/2018
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um abridor de fardos (1) para a abertura de fardos de fibras (100) prensados e colocados em uma direção de colocação (10), e com uma unidade de remoção (12) e uma armação de máquina (11), a qual apresenta um elemento de coluna (17), no qual a unidade de remoção (12) está disposta de modo a poder variar em altura direta ou indiretamente e é deslocável na direção de colocação (10), de tal modo que os fardos de fibras (100) possam passar com a unidade de remoção (12) e, nesse processo, um material de fibra pode ser removido dos fardos de fibras (100), e com um canal de ar de sucção (13) que se estende na direção de colocação (10), para dentro do qual o ar de sucção com o material de fibra pode ser introduzido a partir de um dispositivo de sucção (14) e o qual encontra-se coberto por cima por meio de uma esteira de cobertura (15), bem como com uma unidade de elevação de esteira (16), por meio da qual a esteira de cobertura (15) pode ser levantada localmente da face superior do canal de ar de sucção (13). De acordo com a in-venção, a unidade de elevação de esteira (16) está disposta no elemento de coluna (17) e uma caixa de ar de sucção (19) do dispositivo de sucção (14) acha-se conduzida pelo elemento de coluna (17) para dentro da unidade de elevação de esteira (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2019, observadas as condições legais
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