Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
04/06/2002
RPI 1639
Dados do pedido
Número
PI9504999Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/06/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "SISTEMA AUTOMÁTICO DE CONTROLE DE TRÂNSITO", constituído por Módulo de comunicação codificado, que consiste de uma pequema unidade eletrônica, na qual estará inserido um código eletrônico para cada veículo (representado por exemplo o número de chassis) e que será instalado em local aleatório no próprio veiculo; o sistema de código funcionará secundariamente como bloqueio, de forma que a sua desativação impeça o funcionamento normal do veículo. O mesmo irá incorporar um micro-transmissor/receptor de rádio frequencia, operando em frequencia conveniente a ser determinada; como função primária este módulo irá transmitir de forma contínua ou comandada o código do veículo no qual estará instalado, e de maneira esporádica poderá receber informações de trânsito e de outros serviços podendo apresentá-las ao motorista através de interfaces apropriadas; Detector de código - este dispositivo tem como função a leitura de modo sincronizado dos códigos de todos os veículos que estiverem em seu campo de ação. Constituído basicamente por um receptor de rádio frequencia com transmissor incorporado, aliado a um circuito eletrônico microprocessado com uma lógica de controle adaptada a captura de vários tipos de ocorrências de trânsito; o código do veículo capturado será enviado por este dispostivo à célula de transferência mais próxima ao seu radio de ação, em forma de sinais de rádio frequência, ou por sinais ele#tronico via conexão de comunicação específico, podendo ser até uma conexão telefônica; Célula de transferência - as células de transferência são unidades de transmissão e recepção de sinais com maior capacidade de potência que atenderão a um grupo de detectores de código e estarão interligados a uma central de processamento via sistema o telefônico convencional por canais específicos ou até sistema de comunicação via sátelite, o que for mais economicamente viável. São destinadas às transferências dos registros de ocorrências dos veículos capturados à uma central de controle. Secundariamente poderão servir de retransmissores das informações úteis, geradas ou difundidas pela central de controle de trânsito, aos veículos localizados em seu raio de ação; Central de Controle - consiste no local de concentração e processamento dos dados de todas as ocorrências, de mode que a mesma possa fornecer os resultados para a ativação dos procedimentos de fiscalização, penalizações e cobranças, podendo estar interligadas à órgãos da administração pública municipal estadual ou federal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI
04/06/2002
RPI 1639
#7.1
06/03/2001
RPI 1574
#3.2
09/09/1997
RPI 1397
#2.1
11/03/1997
RPI 1371
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