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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA GERAR UM SINAL REPRESENTATIVO DE DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL E PARA DETERMINAR A DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/1995

Publicação

02/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/95
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/04
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

R. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

334,506 · 04/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "APARELHO PARA GERAR UM SINAL REPRESENTATIVO DE DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL E PARA DETERMINAR A DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL", compreendendo um dispositivo à base de microprecessador (1) para gerar uma representação da distorção harmônica total em uma forma de onda de C/A (W) deriva de amostras digitais da forma de onda um sinal fundamental (F) representando o valor do componente de frequência fundamental de cada amostra. Um sinal harmônico é então gerado como a diferença entre o valor de amostra e o componente fundamental da amostra. Um sinal de saída representando a distorção harmônica total é então gerado como a razão do valor RMS do sinal harmônico para o valor RMS do sinal fundamental convertido em uma porcentagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

Deferimento

#9.1

Deverão ser apostiladas à Carta Patente as seguintes ressalvas:- Nas linhas 5 e 28 da página 1 do Quadro Reivindicatório, onde se lê a referência numérica "(9)" leia-se "(7, 9)" e na linha 23 página 2, onde se lê a referência numérica "(32)" leia-se "(31)",- Na linha 3 da página 4 e na linha 9 da página 5 do Relatório Descritivo, onde se lê repectivamente "geral" e "A/C@" leia-se "geram" e "A/C".

06/01/2004

RPI 1722

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04N 11/02 para Int.Cl.7 H04N 5/445, H04N 7/015

20/05/2003

RPI 1689

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2003

RPI 1689

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de: H02J 3/01 para: G01R 23/20 / H02J 3/01

29/04/2003

RPI 1686

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

12/03/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

19/12/1995

RPI 1307

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