Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do parágrafo 1º do art. 11 da Lei 9.279 de 14 de Maio de 1996 (LPI - Lei da Propriedade Industrial)".
28/05/2002
RPI 1638
Dados do pedido
Número
PI9504875Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
6-258153 · 24/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "ESTRUTURA DE GANCHO PARA FECHO DE SUPERFÍCIE MOLDADO". Em uma estrutura de gancho para um fecho de superfície moldado, em um corte transversal arbitrário de cada uma das hastes (11) e uma de encaixe com forma de gancho (12) de um gancho (10), a área de corte transversal é dividida em áreas de corte transversal de lado frontal e traseiro (S1), (S2) com relação a linha central do gancho (10) e a área de corte transversal frontal (S1) é definida para ser maior do que a referida área de corte transversal (S2). Portanto, o plano neutro do gancho (10) é levantando em direção ao lado frontal da haste (11) e o lado interno da porção de encaixe com forma de gancho (12) até um ponto além do convencional para reduzir as possíveis tensões de tração na parte frontal da haste (11) e na parte interna da porção de encaixe com forma de gancho (12) de modo que, se comparado com o gancho convencional feito da mesma quantidade de resima e tendo uma forma substancialmente similar, a resistência do gancho é frontal com a parte interna da haste da porção de encaixe com forma de gancho têm um grau de rigidez se comparado com a outra parte e, daí, são de dificil deformação, causando assim uma força de encaixe aumentada com um laço do laço associado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do parágrafo 1º do art. 11 da Lei 9.279 de 14 de Maio de 1996 (LPI - Lei da Propriedade Industrial)".
28/05/2002
RPI 1638
#7.1
06/11/2001
RPI 1609
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
01/08/2000
RPI 1543
#3.1
02/09/1997
RPI 1396
#2.1
12/12/1995
RPI 1306
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