Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9504445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA MOLDAGEM E RETENÇÃO PARA USO EM CIRURGIAS NASAIS". A presente invenção refere-se a um dispositivos para o uso em cirurgias nasais, que é auto-fixável, mantendo a forma dada ao nariz, retendo a posição até a recuperção óssea e que reduz o edema pós-cirúrgico. O dispositivo (10) é basicamente constituído por um substrato (12), uma camada adesiva (13) e uma folha de cobertura (14). O substrato (12) é provido de duas asas (15), uma parte central (16) e pelo menos dois rasgos (17) dispostos nas extremidades da parte central (16). Uma camada adesiva (13) é prevista sobre o substrato (12), sendo de gel de silicone, que proporciona a auto-adesão ao tecido do paciente, bem como reduz o edema pós-traumático. A camada (13) pode ser reforçada com um tecido de fibra de poliéster, como o Dacron^ R^, disposto entre a dita camada (13) e o substrato (12). A folha de cobertura (14) serve como proteção externa para a camada (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
02/09/1997
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#2.1
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