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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS, MÉTODO DE COMBATE A FUNGOS E USO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504413

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/1995

Publicação

27/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

D. K. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 37 048.2 · 17/10/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS, MÉTODO DE COMBATE A FUNGOS, USO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES" . São descritas novas combinações de compostos ativos de um composto da fórmula (I) com compostos ativos fungicidas conhecidos, e seu uso para o combate a fungos fitopatogênicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

14/06/2005

RPI 1797

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2005

RPI 1781

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

12/03/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

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