Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9504159Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
CH
Inventores
H. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
94 810559.8(EP) · 26/09/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRESSÁRIO OCLUSIVO" . O pressário oclusivo a ser introduzido por meio de um tubinho no útero compreende uma viga de suporte (1) com dois ramos (4) dispostos na sua extremidades (3) dianteira no sentido de introdução. Os ramos, cada um, portam na sua extremidade livre um órgão de oclusão (7). Os órgãos de oclusão são destinados para ocluir as aberturas dos ovidutos ao útero, Cada órgão de oclusão consiste em material macio e apresenta, em essência uma forma esférica ou de gota. Nestes órgãos de oclusão é fixada uma viga de retenção e de posicionamento (9) de material flexível reabsorvível, por exemplo, de colágeno ou ácido poliglicólico, de tal maneira que esta retenção e de posicionamento, junto com a viga de suporte (1), configura a forma de um T, sendo que as extremidades de posicionamento 10 da viga de retenção e de posicionamento (9) apresentam uma distância maior do que os órgãos de oclusão definitivos (7). O pressário oclusivo é apropriado para a utilização imediatamente depois da gravidez. A introdução no útero, neste momento, ainda é facilmente exequível pelo orifício da matriz ainda aberto, sem que o diâmetro do meio de introdução precise ser mantido no mínimo. No caso, a viga de retenção e de posicionamento provisória assume a função de meio de oclusão para as aberturas dos ovidutos. Ela também mantém esta função durante a sua decomposição biológica durante todo o período durante o qual o útero, ainda congestionado durante a gravidez, se recupera dentro de um período de seis semanas. Depois disso, os órgãos de oclusão definitivos (7) assumem a função de oclusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
30/01/2001
RPI 1569
#6.6
De acordo com o art. "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
01/08/2000
RPI 1543
#3.1
06/08/1996
RPI 1340
#2.1
31/10/1995
RPI 1300
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.