Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9504100Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/09/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "Sistema de lubrificação precedente a partida, para motores de combustão interna", se constitui em um sistema eletromecânico que só possibilita o funcionamento do motor de partida após garantir uma pressão de óleo, no sistema de lubrificação original do motor, tida como mínima admissivel. É composto por uma bomba elétrica de óleo (2) que alimenta o sistema de lubrificação do motor antes da partida com uma pressão de óleo suficiente para acionar o pressostato interruptor da luz espiã da pressão de óleo. A bomba de óleo admite de um reservatório, que pode ser o do próprio motor (carter). Para se garantir que a bomba trabalha senpre afogada ainda temos uma válvula unidirecional (6), localizada logo após da entrada do tubo de admissão (1). A alimentação elétrica da bomba é em série com ado motor da partida, e só permite o acionamento do mesmo após um chaveamento, feito através de relé (4), que por sua vez é acionado pelo pressostato do sistema de lubrificação original do motor. Por sua versatilidade de emprego, importancia na vida útil do motor, baixo custo industrial, e apresentar caracteristicas inovadoras, acreditamos que o sistema reuna condições para merecer o privilégio de invenção, em cujos critérios se enquadram perfeitamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
09/09/1997
RPI 1397
#2.1
31/10/1995
RPI 1300
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