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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TERMOPROCESSAR RESÍDUOS ORGÂNICOS INDUSTRIAIS, PRINCIPALMENTE, DE CURTUMES E CONFECÇÕES DE COURO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1995

Publicação

14/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/00
  5. Concessão02/03/04
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 02/03/2004 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Energen Consultoria e Projetos Ltda.

RS, BR

Luftech Tecnologia Ambiental Ltda.

RS, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA TERMOPROCESSAR RESÍDUOS ORGÂNICOS INDUSTRIAIS, PRINCIPALMENTE, DE CURTUMES E CONECÇÕES DE COURO". O invento trata de termoprocessamento de resíduos orgânicos industriais de curtumes e confecções de couro, almejando um processo compatível com as exigências da legislação ambiental brasileira, além da obtenção de sub=produtos economicamente viáveis de serem industrializados. A invenção compreende etapas sequencias de termoprocessamento, resfriamentom lavagem e neutralização de gases, com aproveitamento econômico de sub-produtos, iniciando pela alimentação, manual com auxílio mecânico ou automâtico, de um secador de resíduos segundo temperatura máxima de 150°C; ou, se o teor de unidade for adequado, deiretamente a um termoprocesador, tipo reator vertical com ciclone de pós-combustão de gases, para a queima, em atmosfera reduzida, e para os metais pesados e outros poluentes transformarem-se, junto com as cinzas, precipitando-se no interior do dito reator, daí retiráveis por extrator; os gases resultantes transitam no ciclone, a uma temperatura de 1.000 a 1.200 °C; após, os gases são conduzidos a um resfriador, abaixando sua temperatura para um máximo, de 300°C; em seguida, os gases vão para um lavador e neutralizador, eliminando-se SOX e NOX e redução de HC1 e outros gases tóxicos; iniciando-se pelo ingresso dos gases em uma câmara de refrigeração e pro-lavagem, reduzindo-se sua temperatura até 120 <198C e pré-lavando-se os gases, pela injeção controlada de oxigênio e de uma solução de hidróxido de am#ônia (NH40H), oriunda de um tanque com bomba dosadora; os gases, em seguida, vão para uma torre de lavagem, pela injeção de solução em concentração, recirculável à partir do dito tanque e oriunda tanto de câmara como da torre, solução essa que será monitorada até que atinja uma concentração entre 30 a 50%, à partir da qual será conduzida a um decantador, no qualm após algum tempo, a solução concentrada de sulfato de amônia fica clarificada, tendo decantado todo o lado formado pelos particulados, indo para um tanque de armazenamento final; os gases resultantes resfriados e atóxicos saem da torre para o meio-ambiente, através de seu exaustor supeior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., e 14a., anuidades.

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

02/03/2004

RPI 1730

8.7

31/12/2002

RPI 1669

8.5

Complementar 3ª anuidade de acordo com tabela vigente.

04/06/2002

RPI 1639

Deferimento

#9.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/1997

RPI 1402

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

Monitoramento de patentes

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