(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE LUZ DE SEGURANÇA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/1995

Publicação

14/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto16/07/13

Patente concedida em 24/06/2003 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção do SISTEMA DE LUZ DE SEGURANÇA. A presente Invenção refere-se a um Sistema de Luz de Segurança para efificações ou prédios residenciais, comerciais ou industriais, embarcações e equipamentos, tais como: Plataforma de Extração de Petróleo, TOrres de Transmissão, etc., caracterizado por: 1§) Fornecimento de luz contínua e ininterrupta, inclusive durante os períodos de falha ou interrupção de energia da rede elétrica AC local; 2§) Circuito de Lampadas conectado a aenrgia elétrica de corrente contínua e baixa voltagem DC (12 ou 24 Volts.) inofensiva para as pessoas e animais; 3§) Utilização de fontes altenativas de energia el#teirca de baixa voltagem e corrente contínua DC, provenientes do aproveitamento da luz do sol (Bateria Solar) e da força do vento (Força Eólica). O sistema de luz de Segurança é constituído basicamente do seguinte: uma bateria recarregável 20 que fornece energia elétrica DC a até 14 (catorze) lâmpadas DC de baixa voltagem, há no circuito, um fusível de segurança 22 e um interruptor 18 para facilitar a manutenção do Sistema; um transformador/redutor de voltagem 30 e um conjunto retificador 36 composto de 4 (quatro) diodos se incubem de reduzir e retifcar a corrente alternada AC, transformando-a em corrente cintínua de baixa voltagem DC utilizada para recarrecar a bateria 20; um conjunto de resistência 48, diodo emissor de luz LED 50 e um diodo retificador 52 são interligados no circuito AC de baixa voltagem para se obter uma luz de aviso indicativa de existência ou não de corrente alternada AC. O relé 40 destina-se a interromper o fio de ligação 38 entre o circuito retificador 36 e a bateria 20 no caso de falha ou interupção da energia elétrica AC local; um fusível de segurança 54 destinado a interromper o fluxo da corrente alternada AC local no caso de ocorrência de sobrecarga ou curto-circuito e um interruptor 56 para ser usado por ocasião da manutenção, completam o circuito básico do Sistema. Um coletor de Energia Solar ou Bateria Solar 70 é usado como primeira fonte de nergia alternativa. O relé fotoelétrico 80 controla o funcionamento do sistema duplo de recarga da bateria 20 alternando as interligações das duas fontes de energia com a bateria 20 do sistema, de acordo com a existência ou não de luz Solar. O relé 90 de duplo circuito de contatos, tem como finalidade conectar os terminais de Coletor de Energia Solar 70 com os terminais dos pólos da bateria 20. A força Eólica 100 obtida com a rotação horizontal das quatro conchas hemisféricas 101 que é transmitida por meio de um eixo vertical ao Gerador de Corrente Contínua 120 é a segunda fonte de enrgia alternativa. O relé 110 com duplo circuito de contatos 114 e 116, controla o sistema duplo de enrgia da bateria 20, alternando as interligações das duas fontes de energia com a bateria 20 do sistema, de acordo com existência ou não de vento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2052 de 04/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

24.3

Referente a 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

04/05/2010

RPI 2052

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

11.14

Referente a RPI 1672 de 21/01/2003 - Cód. 11.4

29/04/2003

RPI 1686

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/01/2003

RPI 1672

Deferimento

#9.1

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/10/1997

RPI 1402

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.