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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ECONOMIA DE ENERGIA E LUZ DE SEGURANÇA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade SISTEMA DE ECONOMIA DE ENERGIA E LUZ DE SEGURANÇA — IPC H02J 9/00
Modelo de Utilidade SISTEMA DE ECONOMIA DE ENERGIA E LUZ DE SEGURANÇA — IPC H02J 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015026209

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2015

Publicação

25/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/15
  2. Publicação25/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ECONOMIA DE ENERGIA E LUZ DE SEGURANÇARefere-se a presente patente de Modelo deUtilidade ao aperfeiçoamento da patente de Invenção nº PI-9503888-4, do próprio autor. O novo sistema passa a ter adenominação de SISTEMA DE ECONOMIA DE ENERGIA E LUZ DESEGURANÇA (SEELS) considerando o enfoque principal ora dadoao aspecto de economia de energia, sem abandonar, contudo,as vantagens introduzidas no sistema anterior, com os devidosaprimoramentos, frutos do avanço tecnológico nas últimasduas décadas. Os principais aperfeiçoamentos do SEELSsão: 1) integração das fontes energéticas eólica, solar erede elétrica em um só módulo; 2) multiplexação das fontesenergéticas pela utilização simultânea das diversas fontes,concomitantemente com a priorização do consumo das fontesalternativas (eólica e solar), em detrimento da rede elé-trica; 3) criação do modo economia que prioriza da utiliza-ção das energias alternativas, ou da energia dos acumuladores(baterias), visando reduzir, ou mesmo zerar, o consumode energia da rede elétrica; 4) melhoria do modo segurançaque prioriza a utilização das energias alternativas, em faceà energia da rede elétrica, visando manter a maior autonomiapossível dos acumuladores, para o caso de falha ouausência das outras fontes energéticas que alimentam o sistema;e 5) elevação da tensão para 24, ou 48 Volts (DC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao deespacho 8.6 na RPI 2536 de 13/08/2019

19/05/2020

RPI 2576

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2017

RPI 2416

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150016290 em 15/10/2015 15:53(RJ)

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/07/2016

RPI 2375

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