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Dado oficial do INPI

PLANTADEIRA DE MANDIOCA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/1995

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/95
  2. Publicação16/09/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. T. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

V. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "PLANTADEIRA DE MANDIOCA". A presente invenção se caracteriza por cortar as ramas em pedaços com tamanho uniforme, distribuir as mesmas linhas de plantação, cortar entulhos existentes no terreno, cobrir as covas com discos flexíveis, acompanhar o desnível do terreno e cobrir os sulcos após plantada a rama. A referida plantadeira é constituída de plataforma (fig1), dutos para colocação de ramas inteiras (fig 3, A), disco de corte (fig. 3, B), flexibilizador (fig 4, B), cortador de entulhos (fig 4, A), abridor de covas (fig 4,C), cobridor de cova (fig 4, E), compactador das covas (fig 4, F), apoio de ramas para bitolagem (fig 3, C), descarga de rama no sulco do terreno (fig. 3, D), engrenagem para o movimento de corte de rama (fig. 5, G), comando do sistema de manuseio do disco de corte (fig. 5, F).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades.

22/07/2003

RPI 1698

Desarquivamento

#4.3

15/07/2003

RPI 1697

11.14

Referente a RPI 1640 de 11/06/2002

08/07/2003

RPI 1696

11.14

Referente a RPI 1623 de 13/02/2002

11/06/2002

RPI 1640

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/02/2002

RPI 1623

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo, cabendo ao depositante apresentar em até 60 dias o pedido de exame.

13/11/2001

RPI 1610

6.7

Para que possa ser apreciado efetivamente o mérito da questão suscitada através da petição de devolução de prazo MS 000993 de 19/10/2000, deverá ser comprovado documentalmente todo o período de tratamento médico, ao que o interessado esteve submetido, através da apresentação de um dossiê constando, por exemplo, além do atestado médico já apresentado, de receituários, exames médicos elaborados, etc...

23/01/2001

RPI 1568

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/03/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/1995

RPI 1294

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