Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
Dados do pedido
Número
PI9503686Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ADAPTADOR DE LIVROS". A presente invenção tem a finalidade de facilitar a aprendizagem solucionando os problemas de postura, distância ideal e luminosidade adequada para a realização de estudos e pesquisas. É constituído de um suporte (1) que lhe servirá de base, possuindo em seu interior um corredor ou receptáculo que permitirá a haste (3) movimentar-se verticalmente em seu interior; terá também em sua extremidade superior um dispositivo de encaixe (2), conforme ilustração mostrada na fig. 1, que cumprirá a função de sustentação e fixação da haste (3). Esta haste, além das ranhuras que lhe permitem os devidos ajustes em altura, terá 2 garras (8) que se prendem ao suporte (5), que parafusado à prancheta (7), e permitirá movimentar-se em até 180°. O suporte (5) suportará a prancheta (7), receberá as garras da haste (3), e ainda terá devidamente parafusada uma semi-circunferência dentada (6), que em contacto com o dispositivo de encaixe (4), (afixado no alto da haste regulável (3)) permitirá à prancheta (7) ajustar-se às prefer[encias de luminosidade de cada usuário. A prancheta (7) terá ainda um anterapo frontal (9) para apoiar o livro e evitar que o mesmo caia com as diferentes opções de ajustes. O adaptador de livros poderá ou não, de conformidade com as preferências de cada um, possuir sistema de iluminação (10), conforme ilustração mostrada na figura 2. O presente aparelho vem melhorar a qualidade de vida e tem o propósito ainda de estimular a leitura e despertar o gosto pela saber, fato imprescindível para o desenvolvimento de um povo. Poderá ser usado em bibliotecas públicas e particulares e servirá também de suporte para revistas, documentos, processos, etc. O invento preenche uma lacuna no meio cientifico, e vem de maneira especial proporcionar maior segurança não apenas aos estudantes, mas também a profissionais liberais, juízes de direito, governantes, etc., pessoas que precisam tomar decisões acertadas a todo momento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/03/2000
RPI 1524
#3.1
16/09/1997
RPI 1398
#2.1
19/09/1995
RPI 1294
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.