Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9503544Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 20/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Colgate-Palmolive Company
US
Inventores
E. T. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
R. T. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
8/287.371 · 08/08/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA DESSENSIBILIZANTE COM DOIS COMPONENTES, E, PROCESSO PARA TRATAR HIPERSENSIBILIDADE DA DENTINA". É divulgado um dentifrício dessensibilizante com dois componentes que compreende um primeiro componente dentifrício que contém um sal de potássio dessensibilizante tal como nitrato de potássio e um segundo componente dentifrício que contém um segundo agente dessensibilizante que não é um sal de potássio tal como SnF~ 2~, o segundo agente dessensibilizante sendo incompatível com o sal de potássio, o primeiro e o segundo componentes dentifrícios sendo mantidos separados um do outro até dispersos para aplicação aos dentes que requerem alívio de hipersensibilidade da dentina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
20/07/2010
RPI 2063
Requerente da Devolução de Prazo: COLGATE - PALMOLIVE COMPANY. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 28 (vinte e oito) dias, a partir desta notificação.
08/09/2009
RPI 2018
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
26/05/2009
RPI 2003
#12.2
23/12/2008
RPI 1981
#9.2
De acordo com o Artigo 37, sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido, tendo por base os artigos 8°, 13 da Lei 9.279 de 14/05/1996 e o Art 229-A da Lei 10.196/2001.
29/07/2008
RPI 1960
#7.1
07/08/2007
RPI 1909
#6.1
16/08/2005
RPI 1806
#6.1
21/09/2004
RPI 1759
#3.1
04/06/1996
RPI 1331
#2.1
19/09/1995
RPI 1294
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