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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O PREPARO E CONSERCAÇÃO DE UM SUPLEMENTO ALIMENTAR NATURAL BASEADO NO CRUSTÁCEO EUPHASIA SUPERBA ANTARTICO, EMPREGADO PARA O CONSUMO HUMANO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503345

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1995

Publicação

27/05/1997

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/07/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Indeferido19/06/01
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

UY

Inventores

D. C. (pessoa física)

UY

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P 9500123 · 24/01/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA O PREPARO E CONSERVAÇÃO DE UM SUPLEMENTO ALIMENTAR NATURAL BASEADO NO CRUSTADO EUPHASIA SUPERBA ANTARTICO, EMPREGADO PARA O CONSUMO HUMANO", compreendendo o fato de que o krill ou crustáceo capturado (1) é submetido a uma operação de separação imediata de sua polpa (2) de casca e dos olhos, avaliando de forma imediata a polpa (2) separada em uma etapa de evaluação do seu conteúdo de flúor (3), que deve ser inferior a 2.300 ppm (230 mg/g) em peso seco, e esta polpa (2), uma vez comprovado o conteúdo de flúor e já selecionada é descongelada acrescentando-se antiproteásio (7') tipos EDTA em meio acético à concentração aceita pela legislação, para posteriormente a polpa resultante (8) ser passada por um moedor (9) para obter uma massa (10) que após isso é submetida a uma etapa de homogenização (11) com posterior tamisado (17), sendo o produto resultante submetido a uma etapa de secagem (18) por corrente de ar (19'), spray (19) ou por liofilizador (20), para passar a um moinho (21) e obter o pó do Euphasia Superba Antártico (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/33; A23B 4/08; A23B 4/037.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 229 da Lei 9.279 de 14/05/96, modificado pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001( antiga 2105-15) combinado com o Artigo 37 da LPI nº 9.279 de 14 de maio de 1996.

19/06/2001

RPI 1589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2000

RPI 1552

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/1995

RPI 1292

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