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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO PARA ADMINISTRAR UMA QUANTIDADE MENSURÁVEL DE UM MATERIAL INJETÁVEL, APARELHO PARA SELECIONAR A PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO DA EXTREMIDADE DE UM VEÍCULO DE ADMINISTRAÇÃO TUBULAR EM UMA MEMBRANA E PROCESSO DE INJETAR UM MATERIAL MANTIDO EM UM CORPO DE SERINGA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1995

Publicação

14/05/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/95
  2. Publicação14/05/96
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

275899 · 15/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: " DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO PARA ADMINISTRAR UMA QUANTIDADE MENSURÁVEL DE UM MATERIAL INJETÁVEL, APARELHO PARA SELECIONAR A PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO DA EXTREMIDADE DE UM VEÍCULO DE ADMINISTRAÇÃO TUBULAR EM UMA MEMBRANA, PROCESSO DE INJETAR UM MATERIAL INJETÁVEL EM UMA MEMBRANA E PROCESSO DE INEJETAR UM MATERIAL MANTIDO EM UM CORPO DE SERINGA" . A invenção diz respeito a um dispositivo de administração para controlar a injeção de quantidades distintas de materiais fluidos injetáveis através de um conduto como uma agulha hipodérmica ou uma cateter. O dispositivo de administração é acoplado a uma fonte de fluido impulsionador pressurizado e o dispositivo de controle proporciona passagem controlada do fluido impulsionador pressurizado para dentro de um copo de seringa para atuar contra um êmbolo que força o material fluido injetável para fora da agulha ou cateter. Além do dispositivo de administração, a invenção inclui uma guia de profundidade de agulha que é, de preferência, usada em combinação com o dispositivo de administração para aplicações cosméticas quando uma agulha hipodérmica é usada para administrar um material fluido injetável na derme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2000

RPI 1523

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/05/1996

RPI 1328

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/1995

RPI 1292

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