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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR DE VIBRAÇÕES COM FORÇA DE AMORTECIMENTO AJUSTÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/1995

Publicação

09/07/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/95
  2. Publicação09/07/96
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto13/08/13

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fichtel & Sachs AG

DE

Mannesmann Sachs AG

DE

ZF Sachs AG

DE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 23 526.7 · 07/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AMORTECEDOR DE VIBRAÇÕES COM FORÇA DE AMORTECIMENTO AJUSTÁVEL" . Amortecedor de vibrações com força de amortecimento ajustável que compreende um tubo de pressão cheio com meio de amortecimento dentro do qual um êmbolo, situado em uma biela de êmbolo axialmente móvel, subdivide um espaço de trabalho em um espaço do lado da biela de êmbolo e em um espaço afastado da biela de êmbolo, sendo que existe uma correnteza do meio de amortecimento entre os dois espaços de trabalho a qual se divide em uma correnteza principal e em uma correnteza secundária, compreende ainda um dispositivo de válvula de amortecimento que consiste em um corpo de válvula de amortecimento com uma válvula de estágio principal por sentido de correnteza, esta configurada em cada caso por um corpo de válvula de estágio principal, e uma válvula de pré-estágio que regula as válvulas de estágio principal, um atuador regulável que exerce influência sobre uma conexão de correnteza entre um espaço de comando e um espaço de trabalho e sendo que a válvula de estágio principal é percorrida em ambos os sentidos de correnteza pela correnteza principal e a válvula de pré-estágio pela correnteza secundária (segundo DE 44 06. 918.9), caracterizado pelo fato de que a correnteza secundária passa na válvula de pré-estágio por uma disposição de válvula de retenção, de que a válvula de pré-estágio apresenta duas seções transversais de comando alternadamente controláveis e de que a correnteza secundária em dependência de sentido passa por uma seção transversal de comando e uma válvula de retenção que se abre no sentido da correnteza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

13/08/2013

RPI 2223

24.3

Referente a 15ª anuidade.

18/05/2010

RPI 2054

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Mannesmann Sachs AG.

01/06/2004

RPI 1743

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Fichtel & Sachs Ag

14/11/2000

RPI 1558

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

05/10/1999

RPI 1500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/1998

RPI 1459

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/1996

RPI 1336

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/1995

RPI 1291

Monitoramento de patentes

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