Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2183 de 06/11/2012 e o não recolhimento da 18ª anuidade.
09/07/2013
RPI 2218
Dados do pedido
Número
PI9503066Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 09/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Ciba-Geigy AG
CH
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Syngenta Participations AG
CH
Inventores
D. Z. (pessoa física)
CH
D. Z. (pessoa física)
CH
D. F. (pessoa física)
CH
D. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
2117/94 · 01/07/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSTO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO PARA O CONTROLE DE PRAGAS, USO, PROCESSO PARA CONTROLAR E EVITAR PRAGAS E SEMENTE" . Composto da fórmula I e os isômeros, e misturas de isômeros, dos mesmos que são possíveis, em que ou a) X é um átomo de N e Y é OR~ 11~ ou N(R~ 12~)R~ 13~, ou b)X é CH e Y é OR~ 11~, e em que além disso: R~ 11~ é alquila de C~ 1~-C~ 4~; R~ 12~ e R~ 13~, independentemente, são hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 4~; A é um átomo de O ou o grupo NR~ 4~; R~ 1~ é hidrogênio, alquila de C~ 1~-C~ 4~, halo-alquila de C~ 1~-C~ 4~, ciclopropila, ciano ou metiltio; R~ 2~ é hidrogênio, alquila de C~ 1~-C~ 6~, cicloalquila de C~ 3~-C~ 6~,cicloalquila de C~ 3~-C~ 6~, um grupo ou tienila; R~ 3~ é hidrogênio, alquila de C~ 1~-C~ 6~, haloalquila de C~ 1~-C~ 6~ tendo 1 a 5 átomos de halogênio, alcóxi de C~ 1~-C~ 4~-alquila de C~ 1~-C~ 2~,alquenila de C~ 2~-C~ 4~-alquila de C~ 1~-C~ 2~, que é insubstituída ou substituída por 1 a 3 átomos de halogênio, alquinila de C~ 2~-C~ 4~-alquila de C~ 1~-C~ 2~, cicloalquila de C~ 3~-C~ 6~ que é insubstituída ou substituída por 1 a 4 átomos de halogênio, cicloalquila de C~ 3~-C~ 6~-alquila de C~ 1~-C~ 4~ que é insubstituída ou substituída por 1 a 4 átomos de halogênio, ciano-alquila de C~ 1~-C~ 4~; alcóxicarbonila de C~ 1~-C~ 4~-alquila de C~ 1~-C~ 2~, alcóxicarbamoíla de C~ 1~-C~ 4~-alquila de C~ 1~-C~ 2~, fenil-alquila de C~ 1~-C~ 3~ que é insubstituída ou substituída por halogênio , alquila de C~ 1~-C~ 3~, alcóxi de C~ 1~-C~ 4~, haloalquila de C~ 1~-C~ 4~, ciano, nitro ou alquilenodióxi de C~ 1~-C~ 4~, sendo possível para o grupo fenila ser monosubstituído a trisubstituído por substituintes idênticos ou diferentes; fenila que é insubstituída ou mono-adisubstituída, independentemente, por alquila de C~ 1~-C~ 4~, alcóxi de C~ 1~-C~ 4~, halogênio, haloalquila de C~ 1~-C~ 2~ tendo 1 a 3 átomos de halogênio, nitro ou ciano, ou piridila que é insubstituída ou mono- a disubstituída, independentemente, por alquila de C~ 1~-C~ 2~ tendo 1 a 3 átomos de halogênio, nitro ou ciano; R~ 4~ é alquila de C~ 1~-C~ 4~, fenila, ou R~ 3~ e R~ 4~ juntos com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão ligados formam um anel de 5 a 7 membros saturado ou insaturado que é insubatituído ou substituído por alquila de C~ 1~-C~ 4~ e que pode ter 1 a 3 hetero átomos adicionais selecionados dentre N, O e S, e em que os substituintes Z, B, D e n são como definidos na presente publicação, são ingredientes ativos pesticidas. Eles podem ser usados para o controle de praga, em particular como microbicidas, inseticidas e acaricidas na agricultura, horticultura e no setor de higiene.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2183 de 06/11/2012 e o não recolhimento da 18ª anuidade.
09/07/2013
RPI 2218
Referente á 17ª anuidade.
06/11/2012
RPI 2183
#16.1
27/07/2010
RPI 2064
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
11/08/2009
RPI 2014
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico
18/11/2008
RPI 1976
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
17/07/2007
RPI 1906
#12.2
24/10/2006
RPI 1868
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8 e 11 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996
18/07/2006
RPI 1854
#6.1
01/03/2006
RPI 1834
#25.1
Transferido de: Syngenta Participations AG
20/12/2005
RPI 1824
#25.1
Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
06/12/2005
RPI 1822
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme solicitado na Petição nº 034078/RJ de 24/06/2003.
22/11/2005
RPI 1820
#6.1
06/09/2005
RPI 1809
#6.1
26/04/2005
RPI 1790
Referente ao despacho publicado na RPI 1772 de 21/12/2004 por ter sido apresentada cópia de petição.
25/01/2005
RPI 1777
#8.6
referente á 8ª anuidade.
21/12/2004
RPI 1772
#7.1
03/08/2004
RPI 1752
#25.1
Transferido Por Incorporação de: Ciba-Geigy AG.
10/08/1999
RPI 1492
#3.1
27/02/1996
RPI 1317
#2.1
22/08/1995
RPI 1290
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