Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 26/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
Dados do pedido
Número
PI9503022Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 10/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telasul S/A
RS, BR
Inventores
F. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE CABECEIRA E PESEIRA DE CAMA". A presente invenção refere-se a inovador dipositivo destinado a fixação da longarina das camas na cabeceira ou peseira, através de encaixe por autoaperto. O dispositivo para fixação de cabeceira de cama, objeto desta invenção, compreende um componente macho (1), com a forma de tronco de cunha vasada com dimenso@es superiores menores que as inferiores, soldado na cabeceira ou peseira (3). O componente macho (1) é envolvido por um componente fêmea (4), de mesma forma, soldado na longarina (6). O componente macho (1) possui a seção transversal com a forma de um "C", com orifícios centrais (2) para a deposição do cordão de solda na cabeceira ou peseira. O componente fêmea (4) possui a mesma secção transversal, porém com dimensões que permitem o envolvimento do macho (1) e com um rasgo interno (5) para a aplicação da solda pelo lado interno da longarina (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 26/06/2015
10/11/2015
RPI 2340
INPI-52400.001012/00@Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo nº: 2000.51.01.001948-9@Processo nº 2006.34.00.036923-5@Apelante: STAMPOCAR INDÚSTRIA MECÂNICA E METALÚRGICA LTDA@Apelado: TELASUL S/A@Decisão: "Dar parcial provimento aos Embargos de Declaração".
15/05/2007
RPI 1897
INPI-52400000943/00@3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS)@Proc. Nº 2000.71.07.001214-0 @Ação Ordinária@Autor: Artetubos Indústria de Móveis e Outros@Réu: Telasul S/A@Decisão: Ante o exposto, presentes os requisitos legais (CPC e Lei 9.279/96), defiro o pedido de antecipação de tutela, suspendendo os efeitos da patente em questão até a decisão final, forte nos arts. 273 e incisos do CPC, e 56, § 2º da Lei 9.279/96.
25/04/2000
RPI 1529
#16.1
23/02/1999
RPI 1468
#9.1
27/10/1998
RPI 1451
#7.1
05/05/1998
RPI 1428
#7.1
01/04/1997
RPI 1374
#4.1
15/10/1996
RPI 1350
#3.2
16/04/1996
RPI 1324
#2.1
15/08/1995
RPI 1289
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