Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI9502874Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/08/1999 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/262.847 · 21/06/1994
US
08/398.215 · 02/03/1995
US
08/426.259 · 21/04/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção de "ACUMULADOR PARA SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVOS, SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMNBUSTÍVEL SEM RETORNO" . Acumulador para um sistema de combustível sem retorno para um motor de veículo com injetor de combustível. O acumulador tem um alojamento com um diafragma flexível entre primeira e segunda câmaras e uma mola em uma câmara fechando elasticamente o diafragma para reduzir o volume da outra câmara. Uma câmara tem uma entrada de combustível que permite combustível para dentro da câmara a qual acomoda expansão do combustível mediante aumento do volume da câmasra contra a propensão excessiva a qual abre-se quando o sistema atinge sua pressão excessiva máxima para permitir que o combustível flua de uma câmara para uma outra câmara tem uma saída comunicando-se diretamente com o tanque de combustível. Em uma outra modalidade, o acumulador tem um alojamento com um diafragma flexível entre as primeira e segundo câmara na qual uma câmara tem uma entrada de combustível e a outra câmara comunica-se continuamente com a tubulação de admissão de ar do motor de modo que a queda de pressão através do injetores de combustível do motor é mantida mais constante á medida que varia a pressão da tubulação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Referente 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
01/06/2010
RPI 2056
#16.1
24/08/1999
RPI 1494
#9.1
09/03/1999
RPI 1470
#3.1
30/01/1996
RPI 1313
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