Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61C 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9502868Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/09/2001 e depois extinta em 06/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hawe Neos Dental, DR. H. V. Weissenfluh AG
CH
Inventores
B. W. (pessoa física)
CH
H. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
01955/94 · 21/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVOS PRENDEDOR DE TENSIONAMENTO PARA UM APARELHO DE TENSIONAMENTO DE MATRIZ PARA USO ODONTOLÓGICO". Em um dispositivo prendendor de tensionamento (1) com anel (2) e um pino giratório coaxialmente disposto (3), ambos sendo providos com uma fenda (5,4) adequada para receber a matriz (6) a ser tensionada, a fenda (4) do pino giratório (3) possui um plano de simetria (y) paralelo ao eixo longitudinal (h) do pino giratório (3). Os lados da fenda são compostos pos duas porções anguladas (4',4"), os ditos lados sendo dispostos na forma de espelho em ambos os lados do dito plano de simetria (y) e ambas as porções (4',4") são convergentes na direção do dito eixo longitudinal (h) do dito pino giratório (3), os dois vértices (B,C) das porções (4',4") sendo opostos e adjacentes um com relação ao outro. Tal fenda permite uma fácil introduÇÃo e fixação da matriz até que, com a rotação do pino, a matriz seja mantida e tensionada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61C 5/04.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
06/08/2013
RPI 2222
Referente 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
01/06/2010
RPI 2056
#16.1
04/09/2001
RPI 1600
#9.1
10/04/2001
RPI 1579
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
18/07/2000
RPI 1541
#3.1
30/01/1996
RPI 1313
#2.1
25/07/1995
RPI 1286
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