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Dado oficial do INPI

ACIONADOR DE PARTIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1995

Publicação

26/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/95
  2. Publicação26/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 19/10/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nippondenso Co., Ltd

JP

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Inventores

M. O. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P6-222328 · 19/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ACIONADOR DE PARTIDA". Um acionador de partida com uma roda livre aperfeiçoada para uso em veículos automotores. A roda livre (350) possui uma parte externa de embreagem (351) formada solidariamente com uma engrenagem interna (340) de um mecanismo de redução de velocidade de engrenagem planetária acionado por um motor de arranque (500), uma parte interna de embreagem (352) formada solidariamente com um suporte central (800) que sustenta uma árvore de acionamento (220) rotativamente através do mesmo, e roletes (353) colocados entre partes cilíndricas da parte externa de embreagem (351) e da parte interna de embreagem (352). Na circunferência interna da parte externa de embreagem (351), a parte de armazenagem de rolete (351a) é formada para se estender circunferencialmente no sentido radial de modo que o rolete (353) seja totalmente armazenado no seu interior por ocasião de ultrapassagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

19/10/1999

RPI 1502

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/1995

RPI 1283

Monitoramento de patentes

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